Misericors Dei Filius Regra do PP. Leão XIII CAPÍTULO I – Admissão, Noviciado, Profissão § 1. Não será licito aceitar senão pessoas maiores de quatorze anos, de bons costumes, amantes da concórdia e, especialmente, de provada fé católica e provado respeito à Igreja romana e à Sé Apostólica. § 2. Não serão admitidas senhoras casadas, senão com prévio conhecimento e permissão dos maridos, excetuado com o caso em que o diretos espiritual pareça mais acertado outro modo de proceder. § 3. Os que foram recebidos na Ordem usem o pequeno escapulário e o cordão, sem o que não gozarão dos privilégios e indulgências. § 4. Aqueles e aquelas que entraram na Ordem Terceira devem fazer um ano inteiro de noviciado, findo o qual, professarão, prometendo, segundo o rito da mesma Ordem, guardar os mandamentos de Deus, obedecer à Igreja, submetendo-se no caso de transgressão de qualquer das promessas da profissão, à reparação que lhes for imposta. CAPÍTULO II – Do modo de viver § 1. Os membr...